Direitos dos idosos estão sendo desrespeitados
Roberta Terezinha Uvo -
pesquisadora
mentora
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o número
de idosos em nosso país poderá chegar a 32 milhões no ano de 2025, fato este
que pede atenção da família, da comunidade, da sociedade e do Estado para
uma questão tão importante: os direitos do idoso.
Infelizmente os direitos consagrados na Constituição Federal, na Política
Nacional do Idoso, no Estatuto do Idoso, assim como nas Leis Estaduais e
Municipais, não vem sendo respeitados pela própria sociedade.
Dois dos direitos mais usuais e freqüentemente desrespeitados encontram-se
elencados nos artigos 3º e 41 do Estatuto do Idoso, sendo respectivamente, a
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público,
garantir ao idoso, com absoluta prioridade o atendimento preferencial
imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores
de serviço à população; e a reserva de 5% das vagas nos estabelecimentos
públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir
melhor comodidade o idoso.
A maior parte dos membros de nossa sociedade não vem respeitando esses
direitos, que se consolidaram após muitas lutas dos seres que muito
contribuíram para nossa sociedade. Dá-se como exemplo, as vagas destinadas
aos idosos nos supermercados. É comum vermos pessoas saudáveis, novas e bem
dispostas, estacionando seus carros, naquelas vagas sinalizadas com placas
desenhadas um casal de idosos.
Todavia, percebe-se que esta falta de respeito não se encontra apenas na
conduta dos membros da sociedade, mas também nos órgãos públicos, quando não
garantem filas preferenciais e vagas nos estacionamentos.
O Estatuto do Idoso veio para regulamentar os direitos das pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos e é considerado um marco jurídico para a
proteção especial do idoso. Logo, devemos respeitar estes direitos que não
precisavam ser consolidados em leis, pois estes são, acima de tudo, direito
morais.
* Membro do Conselho Municipal do Idoso de Itajaí – Educadora
Social/Prefeitura Municipal de Itajaí – Acadêmica do curso de Direito da
UNIVALI.
Fonte: Matéria publicada no jornal: Diarinho -
28/02/2005 |