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Automóvel com isenção de impostos Por Sandro Keenan Salgado[1]
Conhece-se pouco a respeito dos direitos garantidos por lei aos pacientes acometidos por esta doença. A legislação concede aos portadores de deficiência física a possibilidade de isenção dos seguintes impostos:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
O fato de ser portador de câncer, por si só, não isenta os
impostos acima referidos. Deve se levar em conta o binômio “Câncer – Deficiência
Física,” ou seja, é preciso comprovar que a doença acarreta deficiência física,
gerando a impossibilidade de dirigir um automóvel comum. A isenção de IPI, somada à de ICMS representa, em média, 35% do valor de um veículo, ainda mais se a compra for financiada, há ainda o direito à isenção de IOF.
Deste modo deverão ser observados os seguintes passos para a
concessão dos benefícios: Devendo, logo após, dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores (CFC), que o encaminhará para avaliação na Junta Médica do Detran. Como requerer a isenção de impostos: a) Para isenção de IPI e de IOF é necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
- Requerimentos de isenção de IPI em 03 (três) vias e
requerimento de isenção de IOF em 02 (duas) vias;
Caso o requerente pretenda efetuar no veículo a ser adquirido as adaptações necessárias a dotá-los das características especiais adequadas para o seu uso, deverá apresentar, juntamente com o requerimento, termo de responsabilidade em 3 (três) vias, comprometendo-se a remeter a unidade da Secretaria da Receita Federal e ao revendedor autorizado, no prazo de 180 dias, a contar da data da aquisição, cópia autenticada do registro de licenciamento do veículo, do qual conste que este possui as mencionadas características especiais. b) Para isenção de ICMS os documentos que devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda são:
- Requerimento de isenção de ICMS em (quatro) vias; c) A isenção do IPVA deverá se requerida quando o requerente já estiver com o veículo. É necessário apresentar a cópia não autenticada dos seguintes documentos na Secretaria da Fazenda:
- Veículo 0 km: Requerimento de isenção do IPVA em 02 (duas)
vias, nota fiscal de compra, laudo médico do Detran-RS e documento provisório de
registro. Trazer o veículo para vistoria;
É de grande valia lembrar que a aquisição do automóvel com as
isenções de impostos, proíbe o proprietário de vendê-lo nos próximos três anos.
Se o motorista for flagrado por uma autoridade de trânsito dirigindo um veículo
fora das especificações descritas em sua carteira de habilitação, além de tê-la
cassada, será multado e terá de recolher todos os tributos isentados. Fonte: http://www.clinionco.com.br/seus_direitos/default.asp?id=24 [1] Sandro Keenan Salgado é Advogado |
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