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Automóvel com isenção de impostos 

Por Sandro Keenan Salgado[1]


Diante da descoberta de que a pessoa é portadora de câncer, não apenas o paciente como a família e os amigos ficam com toda a atenção voltada para as decisões médicas. As possíveis questões jurídicas não costumam ser discutidas, e, sequer lembradas.

Conhece-se pouco a respeito dos direitos garantidos por lei aos pacientes acometidos por esta doença. A legislação concede aos portadores de deficiência física a possibilidade de isenção dos seguintes impostos:

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

O fato de ser portador de câncer, por si só, não isenta os impostos acima referidos. Deve se levar em conta o binômio “Câncer – Deficiência Física,” ou seja, é preciso comprovar que a doença acarreta deficiência física, gerando a impossibilidade de dirigir um automóvel comum.

Os passos que devem ser seguidos em busca do laudo, porém, induzem a uma questão delicada: as seqüelas do paciente, submetidas à perícia do Detran para atestar sua deficiência física, envolvem, muitas vezes, fatores subjetivos. Afinal, ninguém deseja ser um deficiente físico.

A isenção de IPI, somada à de ICMS representa, em média, 35% do valor de um veículo, ainda mais se a compra for financiada, há ainda o direito à isenção de IOF.

Deste modo deverão ser observados os seguintes passos para a concessão dos benefícios:
A primeira etapa é obter o laudo, fornecido pela Junta Médica do Detran, atestando a incapacidade para dirigir veículo comum, contendo a indicação do tipo de veículo e a adaptação ideal para o requerente.

Devendo, logo após, dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores (CFC), que o encaminhará para avaliação na Junta Médica do Detran. Como requerer a isenção de impostos:

a) Para isenção de IPI e de IOF é necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

- Requerimentos de isenção de IPI em 03 (três) vias e requerimento de isenção de IOF em 02 (duas) vias;
- Original e cópia autenticada do laudo médico fornecido pelo Detran-RS;
- Original e cópia autenticada do RG, CPF e da carteira de motorista (CNH).


Se o requerente não possuir CNH, poderá, em substituição firmar termo de responsabilidade em 3 (três) vias, mediante o qual se comprometa a entregar à Secretaria da Receita Federal cópia autenticada desse, no prazo de 180 dias, a contar da data de aquisição do veículo.

Caso o requerente pretenda efetuar no veículo a ser adquirido as adaptações necessárias a dotá-los das características especiais adequadas para o seu uso, deverá apresentar, juntamente com o requerimento, termo de responsabilidade em 3 (três) vias, comprometendo-se a remeter a unidade da Secretaria da Receita Federal e ao revendedor autorizado, no prazo de 180 dias, a contar da data da aquisição, cópia autenticada do registro de licenciamento do veículo, do qual conste que este possui as mencionadas características especiais.

b) Para isenção de ICMS os documentos que devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda são:

- Requerimento de isenção de ICMS em (quatro) vias;
- Cópia não autenticada do laudo médico;
- Declaração expedida pelo vendedor contendo o CPF do interessado no benefício e a informação de que o veículo destina-se ao uso exclusivo do mesmo;
- Cópia não autenticada de isenção do IPI;
- Cópia não autenticada do comprovante de capacidade financeira, mediante a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

c) A isenção do IPVA deverá se requerida quando o requerente já estiver com o veículo. É necessário apresentar a cópia não autenticada dos seguintes documentos na Secretaria da Fazenda:

- Veículo 0 km: Requerimento de isenção do IPVA em 02 (duas) vias, nota fiscal de compra, laudo médico do Detran-RS e documento provisório de registro. Trazer o veículo para vistoria;
- Veículo usado: Requerimento de isenção do IPVA em 02 (duas) vias, documento do veículo e laudo médico do Detran-RS. Levar o veículo para vistoria.

É de grande valia lembrar que a aquisição do automóvel com as isenções de impostos, proíbe o proprietário de vendê-lo nos próximos três anos. Se o motorista for flagrado por uma autoridade de trânsito dirigindo um veículo fora das especificações descritas em sua carteira de habilitação, além de tê-la cassada, será multado e terá de recolher todos os tributos isentados.
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Fonte: http://www.clinionco.com.br/seus_direitos/default.asp?id=24


[1] Sandro Keenan Salgado é Advogado