Direitos dos idosos estão sendo desrespeitados Roberta Terezinha Uvo*- pesquisadora mentora
Conforme o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Infelizmente os direitos consagrados na Constituição Federal, na Política Nacional do Idoso, no Estatuto do Idoso, assim como nas Leis Estaduais e Municipais, não vem sendo respeitados pela própria sociedade. Dois dos direitos mais usuais e freqüentemente desrespeitados encontram-se elencados nos artigos 3º e 41 do Estatuto do Idoso, sendo respectivamente, a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, garantir ao idoso, com absoluta prioridade o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população; e a reserva de 5% das vagas nos estabelecimentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir melhor comodidade o idoso. A maior parte dos membros de nossa sociedade não vem respeitando esses direitos, que se consolidaram após muitas lutas dos seres que muito contribuíram para nossa sociedade. Dá-se como exemplo, as vagas destinadas aos idosos nos supermercados. É comum vermos pessoas saudáveis, novas e bem dispostas, estacionando seus carros, naquelas vagas sinalizadas com placas desenhadas um casal de idosos. Todavia, percebe-se que esta falta de respeito não se encontra apenas na conduta dos membros da sociedade, mas também nos órgãos públicos, quando não garantem filas preferenciais e vagas nos estacionamentos. O Estatuto do Idoso veio para regulamentar os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e é considerado um marco jurídico para a proteção especial do idoso. Logo, devemos respeitar estes direitos que não precisavam ser consolidados em leis, pois estes são, acima de tudo, direito morais. * Membro do Conselho Municipal do Idoso de Itajaí (SC) – Educadora Social/Prefeitura Municipal de Itajaí – Acadêmica do curso de Direito da UNIVALI. _________________________________ Fonte: Jornal Diário Litoral - 28/01/2005. |