Humor Links indicados Crônicas Cadastre-se!!! Links parceiros
Voltar
Imprimir Artigo
Cadastre-se

A concessão do benefício de prestação continuada

Por Roberta Terezinha Uvo* - pesquisadora mentora

A Constituição Federal de 1988 promoveu um grande avanço ao definir a Assistência Social como importante política pública na área social, tendo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), previsto o pagamento de um salário mínimo para o portador de deficiência, assim como para o idoso.

Para atender a intenção do constituinte quanto à proteção do portador de deficiência e do idoso, foi publicada a LOAS (Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993), regulamentando os artigos 203 e 204, da Constituição Federal, definindo princípios, diretrizes, competências, reordenamento institucional necessário à implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, bem como as formas de financiamento, destinados ao portador de deficiência e ao idoso.

De acordo com o artigo 20, dessa Lei, o Benefício de Prestação Continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal destinado ao portador de deficiência, bem como ao idoso, com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, que comprovem renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

Impende destacar que alguns Juizes Federais, vinham reconhecendo o direito à concessão do Benefício de Prestação Continuada, nos casos em que o idoso ou o portador de deficiência comprovassem renda mensal inferior à metade do salário mínimo, todavia, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi afastada essa ampliação de concessão do benefício. Esse fato, porém, não impede que os Juizes avaliem no caso concreto a efetiva pobreza e necessidade da pessoa a ser amparada pelo benefício, quando, por exemplo, gasta muito com remédios ou possui outras despesas relevantes que comprometem a sua subsistência digna, ainda que sua renda mensal seja superior ao valor de um quarto do salário mínimo.

No presente momento, percebo que o Benefício de Prestação Continuada é um dos principais programas de redistribuição de renda no país, à medida que garante a sobrevivência não apenas do idosos ou portador de deficiência, mas das famílias mais pobres, que possuem, dentre os seus integrantes, pessoas idosas ou deficientes.

_______________________________

* Acadêmica do curso de Direito e bolsista do Programa Unicidade e Comunidade, ambos da UNIVALI, e Oficial de Diligência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.