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O
Estatuto do
Idoso
em
manchete
Francisca
Frangiani (psicóloga)
frangiani@br.inter.net
Lucia Zani (Assistente
Social)
-
Pesquisadora Mentora
lucia.zani@uol.com.br
Lucila
Machado
(Advogada)
lucila-machado@uol.com.br
Maria Dusolina Rovina Castro
Pereira (assistente Social)
maria_dusolina@uol.com.br
Marilene Bombana (Educação
Física)
marilene.bombana@uol.com.br
Como a
mídia retratou o
processo de
elaboração do
texto do
Estatuto do
Idoso, os
bastidores
políticos e lobbies de
interesses
privados?
Para
responder a esta
pergunta selecionamos algumas
manchetes veiculadas
por
jornais e
periódicos
que abordaram o
assunto, dando
ênfase aos
pontos polêmicos estampados no
período
crítico da
aprovação,
em
setembro de 2003, e a
entrada
em
vigor,
em
janeiro de 2004. Verificamos
que o
texto do
Estatuto revela
um
conteúdo
inflamável, ao
estabelecer
direitos a uma
massa populacional
crescente,
que vem sendo violentada
em
função de inúmeros
interesses.
Já
em
junho
de 2001,
dois
anos
antes
de
sua
promulgação, a
Folha
Online publicou a
matéria
Texto do
Estatuto do
Idoso gera
discordâncias
entre
autor e
relator, abordando a
divergência
entre o
Deputado Paulo Paim,
autor do
projeto, e o
Deputado Silas
Brasileiro,
relator do
texto. O
Estatuto do
Idoso foi
fruto de
árdua
tarefa de negociação
política
em
que reivindicações
legítimas foram aprovadas e outras renunciadas a
favor de
algum
tipo de
avanço. A
aprovação do
texto
final
pelo
senado deu-se
em 23 de
setembro de 2003 e foi anunciada
pela
Folha
Online
com
a
manchete
Estatuto do
Idoso é
aprovado
por unanimidade no
Senado.
Na
medida
em
que o
conteúdo do
Estatuto do
Idoso foi se
tornando
conhecido, a
sociedade passou a
reagir
diante de uma
nova
diretriz.
Pontos
polêmicos
como a
moradia, o
transporte e a
saúde
desencadearam
conflitos de
opiniões e
apontaram
dificuldades
para
sua
aplicação.
Na
matéria
Transporte
e
planos
de
saúde
são
pontos
polêmicos, da
Folha
Online, de 27 de
setembro de
2003, João Alceu
Amoroso
Lima,
abordando os
planos de
saúde
suplementar, revelou
que a
fixação do
preço "em
razão do
risco
pela
idade"
não é
invenção do
Brasil. "Não
deveria
ser considerado
discriminação
mesmo
porque existem
sete
faixas
etárias,
desde 0 a 17
anos,
até a
última
que é aplicada
para
pessoas
com
mais de 70
anos".
Sobre
este
mesmo
assunto,
Arlindo de Almeida,
presidente da
Abramge (Associação
Brasileira de
Medicina de
Grupo),
que representa
40% do
mercado de
planos e
seguros
saúde, avalia
que o
estatuto
poderá
levar ao
aumento de
mensalidades.
Para
ele a
lei "vai
repercutir
nos
planos das
pessoas
mais
jovens
porque terá de
ocorrer
um
reequilíbrio
financeiro".
A
matéria
aborda,
também, o
setor de
transporte
que,
segundo o
Setpesp (Sindicato
das
Empresas de
Transportes de
Passageiros do
Estado de
São Paulo),
não é
contrário ao
que diz o
estatuto,
porém,
ainda está
estudando o
assunto.
Recortes de
entrevistas
com
populares divulgados na
época apresentaram
depoimentos
como o do Sr. Alfredo Bianchi, de 69
anos: “O
Estatuto é
um
começo;
até
hoje,
só se pensou
em
direitos da
criança e o
idoso continua desprotegido”; e o da
idosa Iracema (...) “Não
adianta
ter
estatuto se
ele
não for cumprido”. Na
manchete,
em
destaque:
Temor é
que
medida fique
só no
papel.
Especialistas
em
direito
também analisaram
pontos
importantes
como o da
punição aos
que maltratam
idosos. Na
matéria de 27 de
setembro de 2003,
Estatuto do
Idoso pode
beneficiar
quem maltrata os
idosos, publicada
pela
Folha
Online, o
promotor
de
Justiça
do Gaepi (Grupo
de
Atuação
Especial
de
Proteção
ao
Idoso)
de
São
Paulo, João Estevam da Silva, alertou
que
dificilmente
alguém
que
maltrate
um
idoso
será punido de
forma
rigorosa.
Segundo
sua
declaração:
"Engana-se
quem
pensa
que
a
pessoa
que
abusar,
discriminar
e
praticar
qualquer
crime
contra
o
idoso
vai
ser
presa.
Um
artigo
do
Estatuto
do
Idoso
mostra
que
isso
não
vai
acontecer".
A
denúncia
do
promotor
aponta a
necessidade
do
aprimoramento
do
texto,
mesmo
antes
de
entrar
em
vigor.
Pontos
fundamentais
como
a
punição
aos
que
violarem os
direitos
dos
idosos
ainda
precisam
ser
discutidos.
Ao pesquisarmos
quais os
profissionais
mais procurados
pelos
idosos,
certamente estará
entre
eles
um dos
principais
responsáveis
pelo atendimento à
saúde, o
médico. No
artigo
Idosos devem
cobrar os
seus
direitos, diz
geriatra, publicado
pela
Folha Online,
em
setembro de 2003,
o
médico
geriatra
do
Hospital
das
Clínicas
e coordenador da
área
temática
de
Saúde
do
Idoso
da
Secretaria
Municipal de
Saúde
de
São
Paulo, Sérgio Márcio Pacheco Paschoal, coloca
que:
"Os
próprios
idosos
farão
com
que
o
estatuto
'pegue' reconhecendo os
seus
direitos
e cobrando
por
eles".
Em
seu
depoimento,
o
médico,
com
a
mesma
confiança
com
que
utiliza
seu
receituário,
estimula o
idoso
a
defender
e a
lutar
por
seus
direitos.
O
Presidente
Luiz Inácio
Lula
da Silva sancionou o
Estatuto
do
Idoso
no
dia
1 de
outubro
de 2003,
dia
internacional
do
idoso,
em
cerimônia
no
Palácio
do
Planalto.
A
Folha Online
publicou
em
manchete
neste
dia:
Lula sanciona
hoje o
Estatuto do
Idoso. Esta
data,
porém,
não ficou marcada
apenas
por
festividades.
Declarações
contundentes do
Ministro da
Saúde, Humberto
Costa,
também apresentadas
pela
Folha Online na
matéria
Ministro da
Saúde reclama e diz
que
não foi consultado
sobre
Estatuto do
Idoso, demonstravam
seu
desagrado a
alguns
pontos do
documento. Analisando o
fim do
reajuste das
mensalidades dos
planos de
saúde
suplementar
para
faixas
acima de 60
anos
previsto no
Estatuto, o
ministro lembra
que a
lei de 1998
já
assegurava a
quem
tinha
mais
de 10
anos
de
contrato
com
a
empresa
o
direito
de
não
sofrer
mais
nenhuma alteração
por
mudança
de
faixa
etária.
Ainda,
segundo
ele,
"o
que
está sendo colocado,
além
de
ser
redundante,
não
estabelece
um
prazo
para
que
a
pessoa
esteja
dentro
do
plano”,
e prevê: “isso
vai
resultar
em
um
custo
adicional
que
fatalmente
será rateado
entre
todas as
pessoas
mais
jovens".
Em
outra
matéria
publicada
pela
Folha de S. Paulo,
em 2 de
outubro de 2003,
Ministro
vê
risco no
Estatuto do
Idoso, o
ministro
reforça a
previsão de
aumento
para as
demais
faixas etárias
em
função da
proibição de
reajustes. No
artigo
Planos de
saúde ameaçam
repassar
custos, editado no
mesmo
caderno, as
empresas de
saúde
suplementar associadas justificam
um
provável
aumento
para os
mais
jovens
em
função do
equilíbrio contábil.
Participante das
discussões, a
Agência
Nacional de
Saúde
Suplementar (ANS),
em
texto publicado
pela
Folha de S. Paulo, 4 de
outubro de 2003, promete: ANS vai
adaptar
plano de
saúde a
Estatuto.
Em
suas
declarações,
Januário Montone,
diretor-presidente da
agência
reguladora, lembra
que
a
legislação
que
antecede o
Estatuto
exigia
que
os
contratos
estabelecessem
sete
faixas
etárias, de
zero
a 70
anos
ou
mais.
Segundo
ele:
"como
o
estatuto
diz
que
a
partir
dos 60
anos
as operadoras desses
planos
não
podem
fazer
aumentos
discriminatórios
por
idade,
estabelece
outra
lógica
para
os
planos,
o
que
exigirá o
reexame
das
faixas
atuais".
Após
quarenta
dias,
a
Folha
Online publica
em
27 de
novembro
a
manchete
Estatuto do
Idoso deve
aumentar
faixas de
reajuste de
planos de
saúde,
onde a
ANS apresenta a
proposta
de
adequação
dos
planos.
Nesta
proposta
o
usuário
passaria, dos
atuais
três
reajustes,
a
sete
até
completar
49
anos,
idade
limite
para
o
último
permitido.
O
que ficou
bastante
claro
em todas as
matérias é
que a
questão da
saúde
suplementar do
idoso está
distante de
ser solucionada
por esta
lei. O
problema é
bastante
complexo tendo
em
vista a
precariedade do atendimento
público
básico e os
obstáculos de
acesso a
planos
privados.
Abordando
outros
aspectos do
Estatuto do
Idoso, o
Jornal do
Advogado publicou,
em
dezembro de 2003,
um
artigo
que analisa a
lei
com a
seguinte
manchete:
Estatuto do
Idoso:
proteção confusa. O
texto critica o
documento
por
repetir inúmeros
direitos e
princípios
já consagrados na
Constituição. Aponta,
também, a
falta de
clareza no
estabelecimento da
idade
que define “idoso” no
Brasil, deixando
em
aberto, 60
ou 65
anos,
conforme o
caso. Conclui
que “embora
traga
avanços
em
matéria de
proteção à velhice e tenha sido
fruto de boas
intenções dos
nossos
legisladores, de
fato, o
Estatuto
não consegue
resolver os
problemas do
dia-a-dia do
idoso,
em
geral, derivados de
suas
parcas
aposentadorias”.
Finalmente
em 1 de
janeiro de 2004, o
jornal
Agora publica
Estatuto do
Idoso entra
em
vigor, relembrando
que o
texto permaneceu
sete
anos
em
discussão no
Congresso
antes de
ser sancionado.
Com
dificuldades
operacionais,
o
Ministério da
Saúde
não conseguiu
adequar-se às
novas
diretrizes
dentro do
prazo
para a promulgação da
lei e, no
artigo
Ministério
da
Saúde
quer
prazo
para se
adequar a
estatuto,
da
Folha
de S. Paulo,
de 3 de
janeiro
de 2004, divulga
que
o
governo
cedeu
pelo
menos
90
dias
ao
ministério
para
solucionar
algumas
questões,
como
o
fornecimento
de órteses e
próteses,
o atendimento
domiciliar
a
idosos
que
não
podem se locomover, a
criação
de
novos
protocolos
para
acesso
a
remédios
psiquiátricos,
a
promoção
de
ampla
campanha
de esclarecimento a
profissionais
de
saúde,
pacientes
e gestores de
prefeituras
e
Estados
sobre
a
lista
de
remédios
com
fornecimento
gratuito,
bem
como
o
aumento
desta
oferta
e os
instrumentos
para
ter
acesso
a
eles,
que
a
nova
lei
estabelece.
Uma das primeiras
aplicações do
Estatuto, a
redução da
idade
para a
concessão do
amparo
assistencial ao
idoso, foi
relatada
pela
Folha
Online, de 5 de
janeiro de
2004, na
matéria
Estatuto
reduz
idade
para
pagar
benefício
a
idoso
de
baixa
renda.
O
benefício
concedido
pela
Lei
Orgânica
da
Assistência
Social
(LOAS),
amplia a abrangência
para
idosos
a
partir
de 65
anos
e
não
somente
aos
maiores
de 67
anos.
Assim
como
este,
outros
desdobramentos da
nova
lei foram
manchetes.
O
jornal
O
Estado
de S. Paulo, de 9
janeiro de
2004, publicou:
Estatuto
baixa
IR
para
quem
acolher
idosos,
em
que
chama a
atenção
para as mudanças no
recolhimento do
imposto de
renda,
para
pessoas
que acolherem
idosos
em
situação de
risco.
Mesmo
necessitando de regulamentação, prevê-se
que o
benefício
poderá
acontecer
já
para o
cálculo do
exercício
2005. O
senador Paulo
Paim recomendou: “O
ideal é
que as
pessoas
já guardem os
comprovantes”.
Outro
ponto abordado está estampado na
matéria
Estatuto do
idoso
fixa
pena
para
maus-tratos, de 5 de
janeiro de 2004, do
jornal
Folha de S. Paulo. A
partir de
sua promulgação
passa a
ser imputável
aquele
que "desdenhar,
humilhar,
menosprezar
ou
discriminar
pessoa
idosa,
por
qualquer
motivo",
e determina
que,
se o
idoso
maltratado está
sob
os
cuidados
da
pessoa, a
pena
aumenta
em
um
terço.
Quando
os
maus-tratos
resultam
em
morte,
aumenta
para
até
12
anos
de
prisão.
A
revista dos
tribunais,
RT Informa,
em
sua
edição
bimestral,
janeiro/fevereiro
de 2004, abordou o
tema
Estatuto do
Idoso,
trazendo
em
sua
capa e
em
artigo
interno uma
avaliação da
lei.
Segundo a
revista, “embora
não deixem de
reconhecer as
dificuldades
em
implementá-lo,
especialistas
apontam
novo ordenamento
como
importante
marco
jurídico na
proteção do
idoso”.
O último
texto
selecionado
foi o do
Jornal
da
Terceira
Idade,
fevereiro
de 2004,
que
traz a
seguinte
manchete:
O
Estatuto
do
Idoso
passa
a
vigorar
em
todo
país,
mas
ainda
existem muitas
dúvidas
sobre
a
aplicação
da
nova
lei,
e de
certa
forma
resume a
discussão
sobre
o
assunto.
Apesar
dos
inegáveis
benefícios
que
trará aos
idosos,
o
texto
alerta
para
a
falta
de
informação
que,
sem
dúvida,
será
um
entrave
à
credibilidade
do
documento.
Concluímos
com
esta
pequena
seleção
de
artigos,
que
a
promoção
de
debates,
reportagens,
programas de TV e
rádio,
textos,
matérias,
tudo
o
que
a
mídia
puder
retratar
sobre
o
Estatuto
colaborará
para
mantê-lo
efervescente
e
assim
contribuirá
para
sua
efetiva
aplicação.
São Paulo,
maio de 2004
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