Envelhecer com direito garantido
Por Cinthya Leite - pesquisadora mentora Envelhecimento, ética e cidadania são as principais temáticas abordadas no livro Direitos do Idoso (Ed. Quartier Latin, 288 páginas, R$ 50), lançado no final deste mês pela advogada Pérola Melissa Braga, que estuda as questões jurídicas do envelhecimento há cinco anos. Apesar de a publicação ter sido escrita de acordo com o Estatuto do Idoso, a advogada enfatiza que não se deve levar em consideração apenas esse documento para garantir o direito das pessoas mais velhas. “O estatuto é apenas um coadjuvante para subsidiar as questões relativas à dignidade e à cidadania das pessoas dessa faixa etária”, informa. De acordo com ela, é preciso levar em consideração outros aspectos legais para tratar dos assuntos jurídicos que envolvem os idosos. “Os códigos Civil e de Defesa do Consumidor, por exemplo, devem ser a base para discussão. O Estatuto do Idoso serve para aumentar a defesa.” Enfoques pouco abordados pelo estatuto, como o direito à alimentação, são tratados na obra. “A lei assegura que os pais têm que dar alimentação aos filhos e vice-versa. É um direito recíproco”, esclarece. Assim, os idosos que ficam internados nas instituições públicas de longa permanência porque os filhos se negam a cobrir os gastos alimentares podem entrar com uma ação na justiça para que o juiz determine uma quantia para as refeições. O livro também reserva espaço para abordar as questões envolvidas com os planos de saúde. “Sabe-se que as taxas não podem aumentar com o avançar da idade. Apesar de ser um ponto já estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, é preciso brigar por esse direito”, diz Pérola, ao garantir que é necessário as pessoas terem consciência de que a sociedade está envelhecendo para que os direitos legais sejam sedimentados. “Felizmente, à medida que o Brasil tem mais idosos, mais se avança em relação aos aspectos jurídicos.” Para que a sociedade entenda o processo de valorização da pessoa idosa, a advogada ainda traça uma retrospectiva histórica do envelhecer. “Já se percebe na Grécia antiga que os deuses poderosos eram jovens. É desse tempo que se vem a idéia de que o idoso é sinônimo de enfraquecido. É preciso apagar isso nas estruturas familiares e sociais.” Segundo a autora, o idoso deve procurar mecanismos para construir uma nova identidade social e lutar para manter a autonomia sem ser manipulado por interesses que menosprezem as necessidades dos mais velhos. Saiba mais no site da autora (www.direitodoidoso.com.br). Direitos dos idosos garantidos pela constituição 1 – O artigo 230 diz que a família e o Estado (governo) têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurar a participação na comunidade, defender a dignidade, bem-estar, além de garantir o direito de viver. 2 – O artigo 229 afirma que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, quando estiverem precisando de ajuda financeira ou quando estiverem doentes. 3 – O parágrafo 2º do artigo 230 garante que as pessoas com mais de 65 anos não pagam para andar nos transportes coletivos nas cidades 4 – A Constituição Federal e o artigo 1º da lei 1.744 de 1995 e o artigo 20 da lei 8.742 de 1993 garantem que os idosos, pessoas com 60 anos ou mais, que provarem não ter condições de se sustentar por conta própria nem pela família têm direito a um salário mínimo por mês.
Fonte
consultada: DHnet – Rede Direitos Humanos e Cultura |