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Migalhas dos leitores - Reflexão indispensável

"Sr. Redator: Muito interessante a notícia da condenação do Bradesco a pagar R$ 110 mil a uma aposentada de 81 anos, por tê-la induzido a contratar um plano de previdência cujo resgate só começará em 2014 (Migalhas 1.027 - 14/10/04 - Malvadeza- I). Tendo em vista a demora para a execução da decisão do Pleno do STF que será prolatada nos embargos de declaração ao acórdão proferido no agravo regimental contra a decisão monocrática que indeferir o processamento dos embargos de divergência opostos contra a decisão de uma de suas turmas no agravo regimental interposto da decisão monocrática do relator que decidir o agravo de instrumento contra a decisão da Presidência do STJ denegatória do recurso extraordinário interposto contra o acórdão que, no STJ, julgar os embargos de declaração opostos ao acórdão no agravo regimental contra a decisão monocrática do relator no agravo de instrumento contra a decisão da Presidência do TJ/RJ que denegar o recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgar os embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação interposta contra a sentença referida na notícia (ufa!!!), será que aquela senhora receberá o valor da indenização pelos danos morais antes de 2014, quanto teria início o resgate do plano de previdência? A pergunta, que não alude a todos os recursos possíveis, em tese, é um convite à reflexão sobre o dramático momento em que vivem as pessoas que precisam da Justiça." Dr. José Roberto Ferreira Gouvêa

Fonte: Migalhas, Nº 1.031. www.migalhas.com.br

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