
|

Estatuto do Idoso garante
atenção integral à saúde
O Estatuto do Idoso
assegura atenção integral à saúde dos maiores de 60 anos, por
intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde
criou um Grupo de Trabalho (GT), em novembro de 2003, para
viabilizar a implementação do Estatuto no SUS mediante a
regulamentação de questões tais como procedimentos de reabilitação,
de cadastramento de idosos e de organização dos serviços para
assegurar a assistência/internação domiciliar no âmbito do SUS. A
prevenção e manutenção da saúde do idoso somente serão efetivadas,
entre outras ações, por meio de:
-Cadastramento da população idosa em base territorial;
-Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
-Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para o idoso que
precisar e estiver impossibilitado de se locomover, inclusive para
aqueles abrigados e acolhidos por instituições públicas,
filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com
o Poder Público nos meios urbano e rural;
-Fornecimento gratuito, pelo Poder Público, de medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e
outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou
reabilitação.
-Assegurar o direito a acompanhante ao idoso internado ou em
observação. Cabe ao órgão de saúde proporcionar as condições
adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o
critério médico. É importante destacar que ele já está garantido no
SUS desde 1999, inclusive com previsão de cobertura de gastos com
tais despesas, devendo agora - com a implementação do Estatuto - ser
estendido à rede privada.
O Departamento de Atenção Básica iniciou a discussão sobre
atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população
geral, com destaque para as singularidades deste atendimento como
direito aos maiores de 60 anos que não conseguirem se locomover. A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou a
Consulta Pública sobre Assistência Domiciliar (www.anvisa.gov.br),
que permitirá uma adequação às especificidades do atendimento ao
idoso.
O produto deverá ser adotado por todo setor regulado que presta tal
forma de atenção no país, independentemente de sua natureza. Isso
possibilita a definição de condições mínimas de funcionamento e
controle de risco sanitário inerentes a essa modalidade
assistencial, fundamentais na prestação deste tipo de atendimento. |

|