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Estatuto do Idoso garante atenção integral à saúde

O Estatuto do Idoso assegura atenção integral à saúde dos maiores de 60 anos, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde criou um Grupo de Trabalho (GT), em novembro de 2003, para viabilizar a implementação do Estatuto no SUS mediante a regulamentação de questões tais como procedimentos de reabilitação, de cadastramento de idosos e de organização dos serviços para assegurar a assistência/internação domiciliar no âmbito do SUS. A prevenção e manutenção da saúde do idoso somente serão efetivadas, entre outras ações, por meio de:

-Cadastramento da população idosa em base territorial;

-Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

-Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para o idoso que precisar e estiver impossibilitado de se locomover, inclusive para aqueles abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público nos meios urbano e rural;

-Fornecimento gratuito, pelo Poder Público, de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

-Assegurar o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação. Cabe ao órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. É importante destacar que ele já está garantido no SUS desde 1999, inclusive com previsão de cobertura de gastos com tais despesas, devendo agora - com a implementação do Estatuto - ser estendido à rede privada.

O Departamento de Atenção Básica iniciou a discussão sobre atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população geral, com destaque para as singularidades deste atendimento como direito aos maiores de 60 anos que não conseguirem se locomover. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou a Consulta Pública sobre Assistência Domiciliar (www.anvisa.gov.br), que permitirá uma adequação às especificidades do atendimento ao idoso.

O produto deverá ser adotado por todo setor regulado que presta tal forma de atenção no país, independentemente de sua natureza. Isso possibilita a definição de condições mínimas de funcionamento e controle de risco sanitário inerentes a essa modalidade assistencial, fundamentais na prestação deste tipo de atendimento.

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