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Portadores de
Síndrome de Down devem contar Você sabia que o portador de Síndrome de Down de baixa renda pode solicitar pensão ao INSS? Quem comenta o assunto é o advogado Eurivaldo Neves Bezerra, Diretor da instituição de apóio jurídico ao cidadão, Consumidor Ativo. Eurivaldo diz que a Constituição Federal em seu artigo 203 determina o pagamento de "salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção", mas em muitos casos o INSS não reconhece este direito e deixa à míngua milhares de portadores de sérios distúrbios de saúde. "O maior questionamento do INSS está em cima do termo 'baixa renda'. Normalmente ele usa como base a Lei 8.742/93, que apenas considera incapaz de prover a própria manutenção a pessoa portadora de deficiência cuja renda familiar mensal per capta for inferior a um quarto do salário mínimo, isto é, R$ 65,00. Imaginar que uma família de três pessoas (mínimo) possa pagar aluguel, IPTU, luz, água, esgoto, gás, alimentação, escola, lazer e outras despesas com apenas R$ 65,00 por pessoa, é ultrajante!”, diz Eurivaldo. Em decisão recente, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região determinou que o INSS pague pensão mensal de um salário mínimo a portadora de Síndrome de Down que pertence a família carente que não tem condições de pagar por seu tratamento. O desembargador responsável pelo voto concluiu que "Realmente, ao tratar da assistência social, a Constituição Federal procurou garantir a dignidade da pessoa humana... Assim, a finalidade preconizada pela Carta Magna não poderia se restringir à hipótese em que a renda per capta se mostra inferior a um quarto de salário mínimo". _________________________________ |
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