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Ministério
toma
medida
para
proteger
usuários
de
planos
de
saúde
O
Ministério
da
Saúde e a
Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar (ANS) protocolaram
Medida
Cautelar na
Justiça
Federal,
em
Brasília,
contra
reajustes
acima
de 11,75%
para as
mensalidades
de
planos de
saúde contratados
antes
de 1999. A
medida
visa
proteger
os
usuários e
também
preservar
o
poder
regulador
da ANS.
Planos de
Saúde
como
Bradesco e
Sul América chegaram a
arbitrar
reajustes
de
até 85% nas
mensalidades.
A
Medida
Cautelar
tomada
pelo
governo
foi
extensiva
também a Itaú
Seguros,
que
mantém 11
mil
contratos
anteriores
a 1999, regidos
pela
lei
9.656 de 1998.
Na
quarta-feira,
dia
28/08, a
Justiça
Federal
concedeu,
em Brasília, uma
liminar
válida
para
todo
o
País proibindo as
operadoras de seguro-saúde Itaú,
Sul
América e Bradesco de
reajustar
em
mais
de 11,75%,
índice
já
definido
pela
ANS, os
contratos
anteriores
a 2 de
janeiro de 1999.
As operadoras podem
recorrer
da
liminar,
mas,
até
nova
decisão,
devem
enviar
aos
mais de 670
mil
clientes
boletos
com
reajuste
de
até
11,75%.
A
medida do
Governo
significa
providência
preparatória
de
Ação
Civil
Pública,
em
que
foi solicitada à
Justiça a
extensão
de 8
liminares
concedidas
em
10
estados
determinando o
reajuste
máximo
de 11,75%
para os
contratos
individuais
antigos.
O
governo
quer
que
a
medida seja
estendida a
todo
o
país.
Em
agosto
de 2003, a
Suprema
Corte
concedeu
liminares
a
favor
dos
Planos de
Saúde
em
questão,
determinando
que os
seus
usuários
não
estavam protegidos
pela
lei
9.565 e
que,
portanto,
os
seus
planos
não
eram
regulados
pela ANS.
A
Medida
Cautelar
impetrada
pelo
governo
visa
proteger
os
consumidores
que poderiam
ficar
inadimplentes
por
causa
de
reajustes
acima de
sua
capacidade
de
pagamento.
Ao atrasarem o
pagamento
por
60
dias, os
usuários
ficam
sem
direito a atendimento e podem
ter
seus
contratos
rescindidos.
A
decisão do
Governo
Federal
é de
não
aceitar
qualquer
tipo
de
reajuste
ilegal,
em
descumprimento à
legislação,
e
não
abrir
mão
dos
instrumentos
necessários
para
fazer
valer
os
direitos do
consumidor
e a
autoridade
da ANS na
fixação de
reajustes.
Apesar
da
iniciativa de
tomar
medida
judicial,
a
Agência
Nacional
de
Saúde vai
continuar mantendo
entendimentos
regulares
com
os
planos de
saúde
para
adequação
dos
contratos,
defendendo o
interesse
do
usuário.
Entenda o
caso
O
índice de 11,75% de
reajuste
anual
de 2004/2005
não é aplicado a
todos
os
contratos de
planos de
saúde,
mas
apenas
aos
planos de
pessoas
físicas
(individuais
e
familiares),
contratados a
partir
de 2 de
janeiro de 1999.
Os
planos
de
pessoas jurídicas,
coletivos
e
empresariais,
contratados a
partir
desta
data, e os
planos de
pessoas
físicas
e jurídicas, contratados
até 31 de
dezembro
de 1998,
não
são
alcançados
pelo
índice fixado
pela
ANS.
O
reajuste
das
mensalidades dos
planos de
saúde
só
pode
ser
aplicado na
data da renovação
automática
de
cada
contrato,
individual
e
familiar. A
autorização
para
a
correção,
dada
pela
ANS à operadora de
planos de
saúde,
tem de
estar informada no
boleto de
cobrança
da
mensalidade,
especificando o
índice
autorizado e o
número do
processo
administrativo
em
que
a operadora obteve a autorização.
Para
ter
aprovado
aumento
em
mensalidades
a operadora
precisa
comprovar
à ANS
que, de
fato, teve
aumento
de
custos
desde o
último
reajuste
concedido.
Depois de
analisar
as
informações
recebidas, a
agência
pode
autorizar
índice
menor
do
que o
teto
máximo
que
fixa
para
cada
período.
Para
aplicar
reajuste
anual
nos
planos
de
saúde
antigos de
pessoas
físicas
(individuais
e
familiares),
contratados
até
31 de
dezembro de 1998,
quando
entrou
em
vigor
a
Lei
9.656/98,
que rege os
Planos
de
Saúde, a ANS
entende
que
as operadoras têm
direito de
utilizar
o
que está
previsto
nos
contratos,
conforme
decidiu o
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
em
agosto do
ano
passado,
em
favor
das operadoras,
mas
desde
que
as
cláusulas
contratuais
sobre
reajuste
estejam explícitas e tratem de
índices
ainda
existentes. No
entender da ANS, a
decisão
do STF
não abre
espaço
para
a
aplicação
de
perdas
anteriores
a
agosto de 2003,
como
por
exemplo
a variação de
custos
hospitalares.
No
caso do
reajuste
anual
dos
planos de
saúde de
pessoas
jurídicas (coletivos
e
empresariais),
contratados
antes
ou
depois
da
entrada
em
vigor
da
Lei dos
Planos de
Saúde,
devem
ser
realizadas negociações diretas dos contratantes
com as operadoras dos
planos,
segundo
a ANS. Nessas negociações, os contratantes têm
importante
poder
de negociação
porque a
Lei
dos
Planos de
Saúde garante aos
seus
usuários
o
direito de
não terem de
cumprir
carência
antes
de poderem
receber atendimento à
saúde.
Assim,
o contratante
pessoa
jurídica
pode
trocar
de operadora
sem
prejudicar
ao
grupo de
pessoas
que
representa,
caso
não
concorde
com
o
índice de
reajuste
pleiteado
pela operadora
que
contratou.
Para
que
as
pessoas
físicas
que
têm
planos contratados
a
partir
de 2 de
janeiro de 1999
tenham o
mesmo
poder
de negociação
que os contratantes de
planos
pessoas
jurídicas, a ANS
fixa
como
teto
máximo
do
reajuste
anual
de
mensalidades
o
índice
que obtém da
média
dos
índices de
reajustes
negociados pelas
pessoas jurídicas
nos
últimos
12 meses,
que
são
obrigatoriamente informados pelas operadoras à
Agência.
Neste
ano,
a
média
de
reajustes foi
calculada
com
os
índices de 205.547
contratos
de
planos de
pessoas jurídicas,
que
envolve 13.905.193 de
usuários.
Esta
média,
portanto,
reflete a
realidade dos
reajustes
de
contratos obtidos
pelas operadoras de
planos
de
saúde
em negociações diretas no
mercado,
sem
interferência
da ANS.
A
Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar considera
natural
que
o
reajuste dos
planos de
saúde
para
o
biênio 2004/2005
(fixado
em
11,75%) seja
superior
à
inflação,
pois
reflete o
índice
médio
de
reajustes
aplicados
em
planos
de
pessoas jurídicas
desde
maio
de 2003. Neste
período, os
índices
oficiais
estavam
acima do
reajuste
autorizado
pela ANS,
até
abril
de 2004.
Os
usuários
de
planos de
saúde dispõem de atendimento especializado e
gratuito,
para
tirar
dúvidas
ou
fazer
reclamações,
através do Disque ANS, de
segunda
a
sexta-feira, das
8h às 20h
através
do
telefone
0800-701-9656. A ANS
também atende
por
e-mail,
no Fale
Conosco, do
seu
portal
www.ans.gov.br.
Fonte:
Boletim
Em
questão
- emquestao@secom.planalto.gov.br
Editado
pela
Secretaria
de
Comunicação
de
Governo
e
Gestão
Estratégica
da
Presidência
da
República.
Nº 216- Brasília, 29 de
julho
de 2004 |

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